O limite de faturamento é uma das principais regras para continuar enquadrado como MEI. Quando a receita anual passa do valor permitido, o empreendedor pode precisar pagar tributos complementares ou até mudar de categoria empresarial.
Desse modo, o ponto mais importante é saber calcular o faturamento acumulado corretamente e entender se o excesso ficou dentro ou acima da margem de 20% prevista para o MEI.
Este artigo considera o MEI tradicional. O MEI Caminhoneiro tem regras e limites próprios, devendo ser analisado separadamente.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento do MEI comum é de R$ 81.000,00 por ano. Esse valor representa uma média de R$ 6.750,00 por mês, mas isso não significa que o MEI tenha um teto mensal fixo.
Um MEI pode faturar mais de R$ 6.750,00 em um mês e menos em outro, desde que o total acumulado no ano não ultrapasse R$ 81.000,00.
O cuidado maior deve ser com a soma da receita bruta anual, ou seja, tudo que entrou como faturamento da empresa, antes de descontar custos, taxas, compras, comissões ou despesas do negócio.
Como saber se ultrapassei o limite?
Para saber se o MEI ultrapassou o limite, é preciso somar todo o faturamento bruto do ano-calendário. O ano-calendário vai de janeiro a dezembro.
Entram nessa conta as vendas de produtos, prestações de serviço, notas fiscais emitidas e valores recebidos pela atividade do CNPJ. O ideal é acompanhar esse número mês a mês para evitar descobrir o excesso só na hora da declaração anual.
Como calcular o faturamento acumulado
O cálculo é simples: some tudo que o MEI faturou desde janeiro até o mês atual.
Por exemplo, se o faturamento mensal foi:
- Janeiro: R$ 8.000,00;
- Fevereiro: R$ 7.500,00;
- Março: R$ 10.000,00;
- Abril: R$ 6.000,00.
Nesse caso, o faturamento acumulado até abril seria de R$ 31.500,00. Esse valor ainda não ultrapassa o limite anual, mas já mostra que a média está acima de R$ 6.750,00 por mês.
O erro mais comum é olhar apenas para o lucro. Para o limite do MEI, não importa quanto sobrou depois das despesas. O que conta é o faturamento bruto.
Como funciona o limite proporcional
Quando o MEI é aberto no meio do ano, o limite não é automaticamente de R$ 81.000,00. Nesse caso, o limite é proporcional à quantidade de meses em que o CNPJ ficou aberto naquele ano.
A conta é: R$ 6.750,00 × número de meses de atividade no ano.
Para esse cálculo, a fração de mês conta como mês inteiro. Ou seja, se o CNPJ foi aberto em qualquer dia de determinado mês, aquele mês entra na conta do limite proporcional.
Se o MEI foi aberto em julho, por exemplo, ele terá 6 meses de atividade no ano: julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Nesse caso, o limite proporcional será: R$ 6.750,00 × 6 = R$ 40.500,00.
Esse detalhe é importante porque muitos empreendedores abrem o MEI no meio do ano e usam o limite cheio por engano. Aí a conta fica bonita no papel, mas errada na Receita — e aí não tem planilha colorida que salve.
O que acontece se passar do limite do MEI?
As consequências dependem de quanto o MEI ultrapassou. Existe diferença entre passar do limite em até 20% e passar acima de 20%.
Considerando o limite anual de R$ 81.000,00, a margem de 20% vai até R$ 97.200,00. Acima desse valor, a situação fica mais séria e o desenquadramento tende a ter efeito retroativo.
Excesso de até 20%
Quando o MEI ultrapassa o limite anual, mas fica dentro da margem de 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200,00 no ano, ele deve comunicar o desenquadramento obrigatório e pagar tributos sobre o valor excedente.
Nesse caso, normalmente o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
Até o fim do ano em que ocorreu o excesso, o empreendedor segue recolhendo o DAS como MEI. Depois, o valor devido sobre o excedente é apurado na DASN-Simei, com pagamento conforme as regras do Simples Nacional.
Exemplo:
- Limite anual: R$ 81.000,00;
- Faturamento no ano: R$ 90.000,00;
- Valor excedente: R$ 9.000,00.
Nesse cenário, o faturamento passou do limite, mas não passou de R$ 97.200,00. O MEI deverá regularizar a situação, pagar os tributos sobre o excedente e se preparar para atuar como microempresa no ano seguinte.
Excesso acima de 20%
Quando o faturamento passa de R$ 97.200,00 no ano, o excesso é considerado acima de 20%. Nesse caso, o desenquadramento pode ter efeito retroativo ao início do ano-calendário em que o limite foi ultrapassado.
Isso significa que o negócio deixa de ser tratado como MEI desde janeiro daquele ano, ou desde a data de abertura do CNPJ, se for o primeiro ano de atividade.
A comunicação também deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a ultrapassagem acima de 20%.
Exemplo:
- Limite anual: R$ 81.000,00;
- Limite com 20% de tolerância: R$ 97.200,00;
- Faturamento no ano: R$ 110.000,00.
Nesse caso, o MEI passou mais de 20% do limite. A empresa deverá ser desenquadrada e os tributos podem precisar ser recalculados como microempresa, com possibilidade de impostos, juros e multas.
Como regularizar o MEI?
Ao perceber que o limite foi ultrapassado, o primeiro passo é organizar os números. Antes de qualquer solicitação, é importante levantar o faturamento mês a mês e identificar se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%.
O processo de regularização pode envolver:
- Conferir o faturamento bruto: some todas as receitas do ano, sem descontar despesas.
- Verificar o percentual excedido: compare o total com o limite anual ou proporcional.
- Comunicar o desenquadramento: quando obrigatório, a comunicação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.
- Apurar os tributos sobre o excedente: em caso de excesso, podem existir valores adicionais a recolher.
- Ajustar a empresa para ME: se o negócio cresceu, pode ser necessário migrar para microempresa e cumprir novas obrigações fiscais.
Quando o valor ultrapassado é pequeno, a regularização costuma ser mais simples. Quando passa de 20%, o impacto pode ser maior, principalmente porque os impostos podem ser recalculados desde o início do ano.
Por isso, ao identificar excesso relevante, o mais seguro é procurar apoio contábil e conferir as orientações oficiais no Portal do Empreendedor. MEI é simples, mas desenquadramento mal feito pode virar uma dor de cabeça bem complexa.
Conclusão
Para saber se o MEI passou do limite, basta somar o faturamento bruto do ano e comparar com o teto permitido. O limite anual do MEI comum é de R$ 81.000,00, ou proporcional aos meses de atividade quando o CNPJ foi aberto no meio do ano.
Se o excesso ficar em até 20%, a regularização tende a ser mais simples e o desenquadramento costuma valer no ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de tributos como microempresa.
A melhor forma de evitar problema é acompanhar o faturamento mês a mês. Quando o negócio começa a crescer além do limite, isso não é necessariamente ruim: pode ser sinal de evolução. Só precisa ser tratado do jeito certo para a empresa continuar regular.